a) No caso de segurado falecido que recebia proventos ou remuneração em valor não superior ao teto máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social*, o valor da pensão corresponde ao mesmo valor dos proventos ou remuneração.
Exemplo: Remuneração do segurado – R$ 3.000,00 → Pensão – R$ 3.000,00
b) No caso de segurado falecido que recebia proventos ou remuneração em valor superior ao teto máximo de benefício do RGPS, o valor da pensão corresponde ao total dos proventos ou remuneração do servidor até o limite de benefício do RGPS*, acrescido de 70% do valor dos proventos ou remuneração que ultrapasse aquele limite.
Exemplo: Remuneração do segurado – R$ 6.531,31 → Pensão = R$ 5.531,31 + 70% da parcela excedente a R$ 5.531,31. Como a parcela excedente é R$ 1.000,00, o acréscimo será de R$ 700,00. Então, o valor da pensão por morte será: R$ 5.531,31 + R$ 700,00 = R$ 6.231,31
* O limite de teto máximo de benefício do RGPS (R$ 7.786,02) foi adotado pela Constituição da República para limite do benefício de pensão por morte do servidor efetivo.