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Benefícios

Atas e Certidões 2023

Pensão por Morte

 A Pensão por Morte será paga aos dependentes do segurado(a), de acordo com a legislação vigente. O benefício será pago a contar da data do óbito do segurado(a), se for requerido em até 30 dias. Passado esse prazo, o beneficio será concedido a partir da data do requerimento.
 
O valor a ser pago, corresponde à totalidade dos proventos do servidor inativo ou ao valor da remuneração do servidor ativo, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. Havendo mais de um dependente, o valor será rateado em partes iguais.

Relação de documentos necessários à concessão de Pensão por Morte

  1. SERVIDOR / INATIVO
  • Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  • Certidão de Óbito;

  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento atualizada;

  • Certidão de Tempo de Contribuição, atualizada até o dia anterior ao requerimento, e documentos funcionais fornecidos pelo Órgão de Lotação (PMSL/ SEMAE/ FHC/ Câmara);

  1. CÔNJUGE

  • Certidão de Casamento atualizada;

  • Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  1. COMPANHEIRO(A)

  • Identidade e CPF;

  • Certidão de Nascimento atualizada;

  • Certidão de Casamento com averbação de separação judicial ou divórcio ou Certidão de Óbito atualizada;

  • Declaração Judicial ou lavrada perante ofício de notas, de existência de União Estável atualizada;

  • Documentos comprobatórios da relação de dependência econômica e financeira (ver verso);

  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

  1. FILHO(A) (menores de 18 anos ou inválidos)

  • Certidão de Nascimento (Atualizada p/ maiores de 16 anos);

  • Carteira de Identidade e CPF;

  • Exame Médico Pericial – IAPS;

  1. EQUIPARADO A FILHO(A)

  • Tutelado – Certidão Judicial de Tutela atualizada;

  • Enteado – Certidão de Casamento entre servidor(a) e cônjuge atualizada;

  1. PAIS

  • Identidade e CPF;

  1. IRMÃO(S) (menores de 18 anos ou inválidos)

  • Certidão de Nascimento atualizada;

  • Exame Médico Pericial – IAPS.

Abono Permanência

O Segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

 O abono de permanência será devido a contar do requerimento formal do servidor e da sua opção expressa pela permanência em serviço, sendo condição para pagamento o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária. O requerimento deverá ser encaminhado no órgão de lotação, que será responsável pelo pagamento do abono.

27 de janeiro de 1993, foi fundado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo, através da Lei 3.821-A. Trata-se de uma entidade autárquica,  que pela própria natureza jurídica e conforme dispositivos da referida lei, possui autonomia administrativa, financeira e contábil.

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