Relação de documentos necessários à concessão de Pensão por Morte
Identidade e CPF;
Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
Certidão de Óbito;
Certidão de Nascimento e/ou Casamento atualizada;
Certidão de Tempo de Contribuição, atualizada até o dia anterior ao requerimento, e documentos funcionais fornecidos pelo Órgão de Lotação (PMSL/ SEMAE/ FHC/ Câmara);
CÔNJUGE
Certidão de Casamento atualizada;
Identidade e CPF;
Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
COMPANHEIRO(A)
Identidade e CPF;
Certidão de Nascimento atualizada;
Certidão de Casamento com averbação de separação judicial ou divórcio ou Certidão de Óbito atualizada;
Declaração Judicial ou lavrada perante ofício de notas, de existência de União Estável atualizada;
Documentos comprobatórios da relação de dependência econômica e financeira (ver verso);
Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
FILHO(A) (menores de 18 anos ou inválidos)
Certidão de Nascimento (Atualizada p/ maiores de 16 anos);
Carteira de Identidade e CPF;
Exame Médico Pericial – IAPS;
EQUIPARADO A FILHO(A)
Tutelado – Certidão Judicial de Tutela atualizada;
Enteado – Certidão de Casamento entre servidor(a) e cônjuge atualizada;
PAIS
Identidade e CPF;
IRMÃO(S) (menores de 18 anos ou inválidos)
Certidão de Nascimento atualizada;
Exame Médico Pericial – IAPS.
O Segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
O abono de permanência será devido a contar do requerimento formal do servidor e da sua opção expressa pela permanência em serviço, sendo condição para pagamento o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária. O requerimento deverá ser encaminhado no órgão de lotação, que será responsável pelo pagamento do abono.
27 de janeiro de 1993, foi fundado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo, através da Lei 3.821-A. Trata-se de uma entidade autárquica, que pela própria natureza jurídica e conforme dispositivos da referida lei, possui autonomia administrativa, financeira e contábil.
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