O Segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
O abono de permanência será devido a contar do requerimento formal do servidor e da sua opção expressa pela permanência em serviço, sendo condição para pagamento o cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária. O requerimento deverá ser encaminhado no órgão de lotação, que será responsável pelo pagamento do abono.
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